LIMPE SEU NOME 

Especialistas em LIMPA NOME & RESTAURAÇÃO DE SCORE

GARANTIA

Nosso serviço é totalmente conforme a lei, com 100% de conformidade legal. Oferecemos todas as garantias necessárias para assegurar a proteção e tranquilidade para você e sua empresa.

LIMPA NOME

Através de uma LIMINAR JUDICIAL a nossa equipe entra com um processo contra os órgãos de proteção ao crédito pedindo a baixa das restrições e em 30 dias úteis seu nome não terá mais apontamentos.

CORREÇÃO DO SCORE

Com a eliminação das restrições dos órgãos de proteção ao crédito, seu CREDIT SCORE é corrigido nos sistemas de todas as instituições de proteção ao crédito.

Com as suas restrições removidas e seu CREDIT SCORE restaurado, você poderá explorar novamente uma ampla gama de produtos financeiros, como, cartões de crédito, financiamentos e crediários em instituições financeiras com as quais não teve vinculo!

CONSULTE O SEU NOME CONOSCO

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CONSULTA CPF

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R$ 29,90 undefined
  • DÍVIDAS DE CARTÓRIOS
  • DIVÍDAS DE CARTÕES
  • DÍVIDAS DE EMPRÉSTIMOS
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CONSULTA CNPJ

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  • DÍVIDAS DE CARTÓRIOS
  • DIVÍDAS DE CARTÕES
  • DÍVIDAS DE EMPRÉSTIMOS

Aqui você encontrará as dúvidas mais frequentes sobre o nosso trabalho de limpa nome!

Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal, que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados. Base Legal A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC - O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor

Nós fazemos a consulta em seu CPF/CNPJ para ver exatamente o valor devido, assim podemos acordar o valor do processo para baixa das restrições.

Retiramos os apontamentos dos Órgãos de Proteção ao Crédito: SERASA, SPC e Boa vista, além de aumentar o SCORE SERASA dos nossos clientes. Vale ressaltar que NÃO PAGAMOS AS DÍVIDAS, as mesmas permanecerão onde foram contraídas, instituições financeiras (Itaú, Bradesco), comércios (Casas Bahia, Magazine Luiza), fornecedores entre outros. A dívida apesar de não constar mais nos órgãos de proteção ao crédito, continuam nas instituições e é DE EXTREMA IMPORTÂNCIA A NEGOCIAÇÃO OU PAGAMENTO DA MESMA, este é nosso incentivo. Vale ressaltar que NÃO PAGAMOS AS DÍVIDAS, as mesmas permanecerão onde foram contraídas, instituições financeiras (Itaú, Bradesco), comércios (Casas Bahia, Magazine Luiza), fornecedores entre outros. A dívida apesar de não constar mais nos órgãos de proteção ao crédito, continuam nas instituições e É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA A NEGOCIAÇÃO OU PAGAMENTO DA MESMA, este é nosso incentivo.

Sim, nós temos um contrato de prestação de serviço para pessoas físicas e jurídicas com garantia para ambas as partes. Nós se comprometemos a devolver o valor integral pago caso seu nome não saia dos órgãos de proteção ao crédito. 

Nós da MR CREDIT recebemos o valor do processo via PIX, transferência bancária, boleto, boleto parcelado e todos os cartões de crédito. Atenção: Pagamentos via BOLETO PARCELADO é feito com uma entrada do valor do processo e posteriormente é gerado os boletos com a parcela acordada por ambas as partes, caso não haja pagamento do boleto o mesmo será protestado e o CPF/CNPJ voltará para os órgãos de proteção ao crédito imediatamente.

Nós falamos o valor exato após a consulta do seu CPF/CNPJ, com o valor da sua dívida conseguimos orçar o valor do processo para baixa das restrições. Nós da MR CREDIT fazemos a baixa das restrições em até 30 dias úteis após a adesão ao processo.

Você pode realizar uma consulta paga e atualizada em sites na internet, entrar nos aplicativos dos órgãos de proteção ao crédito ou até mesmo ir até uma agência dos órgãos de proteção ao crédito pedir o levantamento do seu CPF/CNPJ. Recomendamos o cliente realizar a pesquisa após 30 dias corridos para todos os órgãos atualizarem seu sistema.

Após o seu nome ser limpo nos órgãos de proteção ao crédito, você terá seu histórico de compras e prejuízos nos órgãos apagados, nós recomendamos a movimentação do seu CPF por mais 30 a 60 dias para a criação de um novo histórico positivo. Assim suas chances de aprovação em créditos e financiamentos são grandes.

Sim, após 3 anos você receberá propostas com até 90% do valor da dívida, no proprio aplicativo do SERASA você verá essas propostas. Sendo assim aonde se encaixa o trabalho da MR CREDIT? O que acontece é que os bancos não querem negociar a princípio suas dívidas, se você estiver pagando, mesmo atrasado, e estiver pagando mais juros sobre a dívida melhor para eles, os bancos acabam por apontar suas dívidas nos órgãos de proteção ao crédito, apenas depois de aproximadamente 3 anos é que essa dívida vai para em uma recuperadora de crédito para que surjam as oportunidades de descontos na ordem de 70 a 90%.

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